Missão
Criada pela Lei Complementar nº 01 de 24 de setembro de 1997, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), foi incorporada a estrutura administrativa municipal e tem por finalidade prevista no Art. 2º. promover e prestar assistência social à toda a população do Município de Tangará/RN, especialmente aquelas mais pobres e carentes que necessitam do apoio do Poder Público Municipal. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), é o órgão responsável por operacionalizar o Sistema Municipal de Assistência Social SUAS/TANGARÁ, criado pela Lei Municipal nº 592 de 18 de maio de 2015, que realiza a gestão da Política Municipal de Assistência Social.
Valores
Atribuições da Secretaria
Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância sociais, observadas as disposições, normativas e pactuações interfederativas aplicáveis, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
As atribuições que competem aos municípios na Assistência Social são apontadas principalmente pelo Artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social, e, no arranjo do Sistema Único de Assistência Social, pelos artigos 12 e 17 da Norma Operacional Básica do SUAS.